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Imagem: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Nova legislação de trânsito detalha normas para patinetes elétricos e demais autopropelidos em Cianorte
foi publicada a Lei Municipal nº 5.843/2026, que regulamenta de forma detalhada o uso, a circulação e o estacionamento de patinetes (autopropelidos), bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias da cidade. A nova legislação revoga a norma anterior (Lei nº 5.754/2025) e já está em plena vigência, sem a necessidade de um prazo de adaptação para o início das atividades de fiscalização.
Por Música FM
05 de Março de 2026 às 08:44
Cianorte passou a ter novas regras para a circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas da cidade. A mudança foi oficializada com a Lei Municipal nº 5.843/2026, que já está em vigor.
Entre as principais determinações está a proibição de circular nas calçadas e áreas de pedestres, exceto em locais sinalizados, onde o limite é de 6 km/h. Já em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, quando não houver outra sinalização.
Apesar de a lei permitir multas imediatas, a prefeitura inicia com uma fase educativa, em que agentes de trânsito vão orientar os condutores sobre as novas regras, como o uso obrigatório de capacete.
Depois desse período de orientação, as fiscalizações passam a aplicar multas e até apreensão dos veículos em caso de irregularidades. Pais ou responsáveis também poderão ser responsabilizados por infrações cometidas por menores.
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