A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade para juízes. O texto agora será analisado por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
A proposta mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar o afastamento ou a remoção de magistrados, mas cria novas regras para as punições disciplinares. Entre elas, está a possibilidade de suspensão por até 90 dias e a colocação em disponibilidade por até dois anos.
Outro ponto do texto determina que, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até a decisão definitiva da Justiça.
Caso a investigação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente, o juiz retornará ao cargo com direito ao pagamento das diferenças salariais e à contagem integral do tempo de serviço.
Se aprovada em todas as etapas no Congresso Nacional, a PEC alterará as regras de responsabilização disciplinar dos magistrados brasileiros.