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Mudança na Lei do IPTU garante novos descontos
FONTE: Secretaria Municipal de Comunicação Social | FOTO: Site Prefeitura de Cianorte
Por Música FM
04 de Novembro de 2025 às 09:00
Em Cianorte, os proprietários de um único imóvel, destinado à residência, com valor venal de até R$ 210 mil, que tenham mais de 65 anos ou que sejam aposentados, viúvos, impossibilitados de exercer atividade econômica por doença grave, pessoas com deficiência (PcD) ou, ainda, que sejam pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contam com novas possibilidades de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Isto porque, foi publicada, na última sexta-feira (31), a Lei nº 5.801/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.588/2005, promovendo mudanças nos parâmetros que garantem abatimento e, consequentemente, beneficiando uma porção mais ampla da população. A principal alteração refere-se à renda anual do proprietário, que é um fator determinante no percentual de desconto a ser concedido. As faixas de renda, que anteriormente eram limitadas até R$ 42.250, passaram a ser de até R$ 45.420,00. Confira:
Renda anual até R$ 21.555,00: 100% de desconto;
Renda anual de R$ 21.555,01 até R$ 33.855,00: 75% de desconto;
Renda anual de R$ 33.855,01 até R$ 37.305,00: 50% de desconto;
Renda anual de R$ 37.305,01 até R$ 45.420,00: 25% de desconto.
A implementação do benefício já pode ser solicitada pelos contribuintes que se enquadram nas novas condições de desconto. O prazo vai até o dia 24 de novembro. Os interessados devem comparecer à Divisão de Receitas Imobiliárias, localizada no Paço Municipal (Centro Cívico, nº 100), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. É preciso apresentar todos os documentos comprobatórios, como comprovante de renda e laudos médicos que atestem as condições previstas na lei.
“A ampliação da faixa de renda reflete o compromisso da gestão com a proteção social ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio fiscal do município. Com isso, conseguimos com que as famílias em condições de maior fragilidade econômica não sejam sobrecarregadas com tributos, especialmente aquelas que já enfrentam limitações devido à idade avançada, doenças graves ou necessidades especiais”, destaca o prefeito, Marco Franzato. Confira a nova lei: https://cianorte.oxy.elotech.com.br/ged-api/api/file/get-file-content?key=oxy_diario_oficial/diario-oficial-ordinaria-3196-10-31-2025-16:15:16_signed