O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.